Dec. Mun. Rio Bonito/RJ 220/07 - Dec. - Decreto do Município de Rio Bonito/RJ nº 220 de 10.08.2007
DOM-Rio Bonito: 10.08.2007
Regulamenta as disposições do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, contidas na Lei Complementar nº 1168 de 19/12/2003 , institui o Gerenciamento Eletrônico do ISSQN - Sistema eletrônico de Gestão - , a Escrituração Econômico-Fiscal e a Emissão de GUIA de recolhimento por meios eletrônicos; estabelece obrigações acessórias relativas ao ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências.
Clique aqui para fazer o download desse ato.
O Prefeito Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Do Sistema Eletrônico de Gestão do ISSQN
Artigo 1º: Fica instituído no Município de Rio Bonito, o
Sistema Eletrônico de Gestão de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, através
do programa de Gerenciamento Eletrônico dos Dados Econômico-Fiscais, ferramenta
GISSONLINE.
Parágrafo único. O programa referido no "caput" será
disponibilizado gratuitamente no endereço eletrônico da Prefeitura de Rio Bonito,
www.riobonito.rj.gov.br.
Artigo 2º. As Pessoas Jurídicas de direito público e privado,
estabelecidas ou sediadas no Município de Rio Bonito, ficam obrigadas a prestar
mensalmente declarações dos dados econômico-fiscais de todas as operações que
envolvam a prestação de serviços, tributáveis ou não, através da ferramenta
GISSONLINE.
Parágrafo único - Incluem-se nessa obrigação :
I - os estabelecimentos equiparados à pessoa jurídica;
II - os contribuintes prestadores de serviço sob regime por homologação, inclusive
aqueles apurados por sistema por estimativa;
III - os contribuintes por substituição tributária e os responsáveis tributários por serviços
tomados;
IV - os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município,
bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de ( continua ... )
|
||



