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Dec. Mun. Rio Bonito/RJ 220/07 - Dec. - Decreto do Município de Rio Bonito/RJ nº 220 de 10.08.2007

DOM-Rio Bonito: 10.08.2007

Regulamenta as disposições do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, contidas na Lei Complementar nº 1168 de 19/12/2003 , institui o Gerenciamento Eletrônico do ISSQN - Sistema eletrônico de Gestão - , a Escrituração Econômico-Fiscal e a Emissão de GUIA de recolhimento por meios eletrônicos; estabelece obrigações acessórias relativas ao ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências.


 
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O Prefeito Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de

Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

CAPÍTULO I

Do Sistema Eletrônico de Gestão do ISSQN

Artigo 1º: Fica instituído no Município de Rio Bonito, o

Sistema Eletrônico de Gestão de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, através

do programa de Gerenciamento Eletrônico dos Dados Econômico-Fiscais, ferramenta

GISSONLINE.

Parágrafo único. O programa referido no "caput" será

disponibilizado gratuitamente no endereço eletrônico da Prefeitura de Rio Bonito,

www.riobonito.rj.gov.br.

Artigo 2º. As Pessoas Jurídicas de direito público e privado,

estabelecidas ou sediadas no Município de Rio Bonito, ficam obrigadas a prestar

mensalmente declarações dos dados econômico-fiscais de todas as operações que

envolvam a prestação de serviços, tributáveis ou não, através da ferramenta

GISSONLINE.

Parágrafo único - Incluem-se nessa obrigação :

I - os estabelecimentos equiparados à pessoa jurídica;

II - os contribuintes prestadores de serviço sob regime por homologação, inclusive

aqueles apurados por sistema por estimativa;

III - os contribuintes por substituição tributária e os responsáveis tributários por serviços

tomados;

IV - os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município,

bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de ( continua ... )

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