Dec. Mun. Resende/RJ 1.876/07 - Dec. - Decreto do Município de Resende/RJ nº 1.876 de 01.10.2007
DOM-Resende: 01.10.2007
Modifica e acresce as disposições do Decreto nº 1.748, de 02 de agosto de 2007, regulamentando a Lei nº 2.604, de 1º de agosto de 2007, que trata da instituição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e da correspondente geração e utilização de créditos tributários.O Prefeito do Município de Resende, no uso da competência conferida pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 74, inciso IV;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 1.748, de 2 de agosto de 2007, regulamentando a Lei nº 2.604, de 1º de agosto de 2007, que trata da instituição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e da correspondente geração e utilização de créditos tributários;
DECRETA :
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo 4º ao artigo 3º do Decreto nº 1.748, de 2 de agosto de 2007, com a seguinte redação:
"§ 4º. Estão obrigados a emitir a NFS-e, independentemente do valor da receita bruta estipulada no caput deste artigo, os prestadores de serviços às entidades da Administração Pública Municipal, aos quais será feita a retenção do valor do imposto devido."
Parágrafo único. Fica acrescentado o parágrafo 5º ao artigo 3º do Decreto nº 1.748, de 2 de agosto de 2007, com a seguinte redação:
"§ 5º. Fica revogado o regime de estimativa para as empresas, conforme o caput deste artigo, quando obrigadas a emissão de NFS-e."
Art. 2º O caput do artigo 7º do Decreto nº 1.748, de 2 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º A NFS-e, emitida "on line", por meio da Internet, no endereço eletrônico http://www.resende.rj.gov.br, mediante uma senha Web, somente poderá ser utilizada pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Resende."
§ 1º. O parágrafo 2º do artigo 7º do Decreto nº 1.748, de 2 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º. A NFS-e deverá ser impressa em via única e entregue ao tomador do serviço, salvo se, por solicitação desse, enviada por ( continua ... )
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