Dec. Mun. Presidente Venceslau/SP 13/09 - Dec. - Decreto do Município de Presidente Venceslau/SP nº 13 de 13.01.2009
DOM-Presidente Venceslau: 13.01.2009
Fixa a data de vencimento do ISSQN VARIÁVEL.
Clique aqui para fazer o download desse ato.ERNANE CUSTODIO ERBELLA, Prefeito Municipal de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação imposta pelos artigos 84 e 88, da Lei complementar Municipal nº 032, de 30 de dezembro de 2.002.
D E C R E T A:
Art. 1º Conforme estabelecido no artigo 84 e 88, da Lei Complementar 032/02, fixa-se, as datas dos vencimentos do ISSQN VARIÁVEL, conforme abaixo discriminado:
Mês de Competência
Data Vencimento
Janeiro de 2009
15/02/2009
Fevereiro de 2009
15/03/2009
Março de 2009
15/04/2009
Abril de 2009
15/05/2009
Maio de 2009
15/06/2009
Junho de 2009
15/07/2009
Julho de 2009
15/08/2009
Agosto de 2009
15/09/2009
Setembro de 2009
15/10/2009
Outubro de 2009
15/11/2009
Novembro de 2009
15/12/2009
Dezembro de 2009
15/01/2010
Art. 2º Os emolumentos pela expedição do carnê do ISSQN serão cobrados no valor de R$ 2,56 (dois reais e cinqüenta e seis centavos), por folha.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.009.
Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, em 13 de janeiro de 2.009.
Ernane Custodio Erbella
Prefeito ( continua ... )
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