Dec. Mun. Praia Grande/SP 4.180/07 - Dec. - Decreto do Município de Praia Grande/SP nº 4.180 de 03.01.2007
DOM-Praia Grande: 03.01.2007
Institui e regulamenta a Nota Fiscal de Prestação de Serviços - Série Digital, com fundamento no artigo 45 da Lei Complementar nº. 236, de 23 de novembro de 1999 (CTM), com a redação conferida pela Lei Complementar nº 378, de 22 de dezembro de 2003, e dá outras providências.O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA :
CAPÍTULO I
NOTA FISCAL DIGITALArt. 1º Fica instituída, com fundamento no art. 45, da Lei Complementar nº 236, de 23 de novembro de 1999, com a redação da Lei Complementar nº 378, de 22 de dezembro de 2003, para registro das operações efetuadas que gerem obrigações tributárias aos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a Nota Fiscal Digital, que será denominada de "Nota Fiscal de Prestação de Serviços - Série Digital".
§ 1º. A Nota Fiscal Digital é o documento fiscal hábil para o registro das prestações de serviços no âmbito municipal, gerada e assinada digitalmente, inviolável, podendo ser armazenada em arquivo eletrônico.
§ 2º. Será utilizada pelos prestadores de serviços, desde que estejam devidamente autorizados, e inscritos no cadastro de contribuintes do Município de Praia Grande-SP.
Art. 2º A critério da Secretária Municipal de Finanças, o prestador de serviço interessado na utilização da "Nota Fiscal Digital" terá à sua disposição, através do endereço eletrônico www.praiagrande.sp.gov.br, link de acesso para o sistema de emissão de notas digitais, utilizando para tal, a mesma senha que será fornecida pelo departamento da receita, para acesso à declaração de serviços.
§ 1º. Para emissão dos documentos fiscais digitais, o contribuinte deverá possuir Certificado Digital e dispor de equipamento de informática com as configurações mínimas necessárias para estabelecer contato on-line com o sistema eletrônico disponibilizado.
§ 2º. O Certificado Digital a que se refere o parágrafo anterior pode ser do tipo ( continua ... )
|
|