Dec. Mun. Pouso Alegre/MG 3.153/08 - Dec. - Decreto do Município de Pouso Alegre/MG nº 3.153 de 21.10.2008
DOM-Pouso Alegre: 21.10.2008
Regulamenta as disposições do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, contidas na Lei nº 4.389/2005, Institui o Gerenciamento Eletrônico do ISSQN - Sistema Eletrônico de Gestão, a Escrituração Econômico-Fiscal e a Emissão de Guia de Recolhimento por meios Eletrônicos e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 69, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 288, da Lei 1.086, de 09 de dezembro de 1971. (Código Tributário Municipal),
DECRETA :
CAPÍTULO I
Do Sistema Eletrônico de Gestão do ISSQNArt. 1º Fica instituído no Município de Pouso Alegre, MG, o Sistema Eletrônico de Gestão de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, através do programa de Gerenciamento Eletrônico dos Dados Econômico-Fiscais.
Parágrafo único. O programa referido no "caput" será disponibilizado gratuitamente no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de Pouso Alegre, MG, acessando o ícone GISSONLINE.
Art. 2º As Pessoas Jurídicas de direito público e privado, estabelecidas ou sediadas no Município de Pouso Alegre, ficam obrigadas a prestar mensalmente declarações dos dados econômico-fiscais de todas as operações que envolvam a prestação de serviços, tributáveis ou não, através do programa eletrônico.
Parágrafo único. Incluem-se nessa obrigação:
I - os estabelecimentos equiparados à pessoa jurídica;
II - Os contribuintes prestadores de serviço sob regime por homologação, inclusive aqueles apurados por sistema por estimativa;
III - Os contribuintes por substituição tributária e os responsáveis tributários por serviços tomados;
IV - Os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mistas, concessionárias e permissionárias de serviços públicos e demais entidades controladas direta e indiretamente pela União, pelos Estados ou por este Município;
V - Os partidos políticos;
VI - As entidades religiosas, filantrópicas, filosóficas e outras;
VII - As fundações de direito privado;
VIII - As associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
IX - Os condomínios edilícios;
X - Os cartórios notariais e de ( continua ... )
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