Dec. Mun. Poços de Caldas/MG 9.352/08 - Dec. - Decreto do Município de Poços de Caldas/MG nº 9.352 de 01.12.2008
DOM-Poços de Caldas: 02.12.2008
Fixa o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM.O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais, especialmente da prevista no Parágrafo Único do art. 267 da Lei Complementar nº 91 de 23 de dezembro de 2007, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 95 de 09 de setembro de 2008,
Decreta:
Art. 1º O valor da UFM - Unidade Fiscal do Município, a partir de 01 de janeiro de 2009, passa a ser de R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos), de acordo com a variação do IGP-M do período.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em 1º de janeiro de 2009 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS, 1º DE DEZEMBRO DE 2008.
SEBASTIÃO NAVARRO VIEIRA FILHO
Prefeito Municipal
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
Secretário Municipal da ( continua ... )
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