Dec. Mun. Pirassununga/SP 2.647/95 - Dec. - Decreto do Município de Pirassununga/SP nº 2.647 de 17.03.1995
DOM-Pirassununga: 17.03.1995
(Dispõe sobre a obrigação dos estabelecimentos localizados neste Município de emitir Notas Fiscais.)A Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal de Pirassununga sanciona e promulga a seguinte Lei :
Art. 1º Os estabelecimentos localizados neste Município, filiais de matrizes localizadas em outros Municípios, quando efetuarem operações sujeitas ao Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, ficam obrigados a emitir as respectivas notas fiscais, mesmo quando as mercadorias sejam entregues diretamente por outros estabelecimentos da mesma empresa, localizados em outros Municípios.
Art. 2º O descumprimento do Artigo anterior sujeitará os infratores às seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - cassação do alvará de licença de funcionamento, no caso de reincidência.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Pirassununga, 17 de março de 1.995.
FAUSTO VICTORELLI
Prefeito Municipal
WALTER JOÃO DELFINO BELEZIA
Secretário Municipal de Administração. ( continua ... )
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