LC Mun. Pirassununga/SP 81/07 - LC - Lei Complementar do Município de Pirassununga/SP nº 81 de 28.12.2007
DOM-Pirassununga: 28.12.2007
Aprova o novo Código Tributário do Município de Pirassununga e dá outras providências.A Câmara de vereadores aprova e o Prefeito Municipal de Pirassununga sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei aprova o novo Código Tributário do Município, dispondo sobre os direitos e obrigações, que emanam das relações jurídicas referentes a tributos de competência Municipal, distribuição de receitas tributárias e de rendas que constituem a receita do Município.
Art. 2º O presente Código é constituído de 02 (dois) livros, com a matéria assim distribuída:
I - LIVRO I - Dispõe sobre as normas gerais de direito tributário estabelecidas pela Legislação Federal aplicáveis aos Municípios e, as de interesse do Município para aplicação de sua Lei Tributária e regulamenta o procedimento administrativo fiscal.
II - LIVRO II - Regula a matéria tributária no que compete ao Município e toda matéria relativa à receita do Município, constituída de tributos, distribuição de receitas tributárias e rendas.
LIVRO I
DAS NORMAS GERAISTÍTULO I
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIACAPÍTULO I
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIOSeção I
Das Disposições GeraisArt. 3º A constituição do crédito tributário é efetuado através do lançamento tributário nas seguintes modalidades:
I - de ofício;
II - por declaração;
III - por homologação.
Parágrafo único. Aplica-se às modalidades de lançamento, as normas gerais de direito tributário, estabelecidas no Código Tributário Nacional.
Seção II
Da Atualização Monetária e Encargos MoratóriosArt. 4º Os débitos para com a Fazenda Pública Municipal, de quaisquer naturezas, inclusive fiscais, atuais e futuros - ( continua ... )
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