LC Mun. Pirassununga/SP 73/06 - LC - Lei Complementar do Município de Pirassununga/SP nº 73 de 27.12.2006
DOM-Pirassununga: 27.12.2006
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 49, de 30 de dezembro de 2003 - Código Tributário Municipal, com alterações posteriores.A Câmara de Vereadores aprova e o Prefeito Municipal de Pirassununga sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º A Lei Complementar nº 49, de 30 de dezembro de 2003 - Código Tributário Municipal, com alterações posteriores, passa a vigorar com as alterações:
"Artigo 16. (...)
§ 2º. Nos casos de atividades eventuais e quando o contribuinte não estiver regularmente inscrito no Cadastro Mobiliário Municipal, a Administração exigirá, em função da peculiaridade do evento, caução tributária calculada através da estimativa de tributos cujos fatos geradores devam ocorrer posteriormente, sendo assegurada a imediata e preferencial restituição, quer seja total ou parcial, da quantia já recolhida, dependendo da realização dos respectivos fatos geradores. (NR)
Artigo 83. (...)
II - (...)
g) de fiscalização sanitária e serviços sanitários diversos; (NR)
III - (...)
a) a de lixo domiciliar;
b) de sinistro;
c) de lixo hospitalar.
Parágrafo único. A taxa de fiscalização sanitária e serviços sanitários diversos têm regulamento próprio na Lei Complementar nº 61. de 11 de agosto de 2005. (NR)
Artigo 105. (...)
§ 1º. No caso de imóvel objeto de compromisso de compra e venda, o lançamento será mantido em nome do promitente vendedor até a inscrição do compromissário comprador, que poderá ser feita ex-ofício. ( continua ... )
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