Dec. Mun. Pirassununga/SP 3.491/08 - Dec. - Decreto do Município de Pirassununga/SP nº 3.491 de 16.01.2008
DOM-Pirassununga: 16.01.2008
Aprova o Regulamento do ISS de que trata a Lei Complementar Municipal nº 81, de 28 de dezembro de 2007, o Código Tributário Municipal.ADEMIR ALVES LINDO, Prefeito Municipal de Pirassununga, Estado de São Paulo (...)
No uso de suas atribuições legais, e face ao constante nos autos do procedimento administrativo, objeto do protocolado nº 2.981/2007 e apensos; e,
Considerando o disposto no Artigo 91 da Lei Complementar Municipal nº 81, de 28 de dezembro de 2007, o Código Tributário Municipal,
DECRETA :
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de que trata o Código Tributário Municipal de Pirassununga, disciplinando as relações tributárias municipais.
Parágrafo único. Toda vez que este Regulamento se referir à "Lista de Serviços", compreenda-se a Lista de Serviços tributáveis pelo ISS que está anexa ao Código Tributário Municipal.
TÍTULO ÚNICO
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZACAPÍTULO I
DO FATO GERADOR E DA INCIDÊNCIAArt. 2º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da Lista de Serviços anexa ao Código Tributário Municipal, ainda que não constitua a atividade preponderante do prestador:
§ 1º. O ISS incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
§ 2º. Os preços totais dos serviços especificados na Lista de Serviços anexa ao Código Tributário Municipal ficam sujeitos ao ISS, ainda que a respectiva prestação envolva fornecimento de mercadorias, ressalvadas as exceções expressas na referida Lista.
§ 3º. O ISS incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
§ 4º. A incidência do ( continua ... )
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