LC Mun. Piracicaba/SP 224/08 - LC - Lei Complementar do Município de Piracicaba/SP nº 224 de 13.11.2008
DOM-Piracicaba: 13.11.2008
Dispõe sobre a consolidação das leis que disciplinam o sistema tributário municipal.BARJAS NEGRI, Prefeito do Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Faz saber que a Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar nº 224:
LIVRO I
DAS NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOArt. 1º Esta Lei Complementar institui a Consolidação de Direito Tributário do Município de Piracicaba, dispondo sobre o sistema tributário municipal e estabelecendo as normas gerais de direito tributário aplicáveis ao Município.
TÍTULO I
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIAArt. 2º A expressão legislação tributária compreende as leis, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos de competência do Município e relações jurídicas a eles pertinentes.
Art. 3º Somente a lei pode estabelecer:
I - A instituição de tributos ou a sua extinção;
II - A majoração de tributos ou a sua redução;
III - A definição do fato gerador da obrigação tributária principal e do seu sujeito passivo;
IV - A fixação da alíquota de tributo e de sua base de cálculo;
V - A cominação de penalidades para ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nelas definidas; e
VI - As hipóteses de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, ou de dispensa ou redução de penalidades.
§ 1º. Equipara-se à majoração do tributo, a modificação da sua base de cálculo que importe em torná-lo mais oneroso.
§ 2º. Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
Art. 4º O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, com observância das ( continua ... )
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