Lei Mun. Pindamonhangaba/SP 4.402/06 - Lei do Município de Pindamonhangaba/SP nº 4.402 de 29.03.2006
DOM-Pindamonhangaba: 29.03.2006
Altera os itens 7.02 e 7.17 do Anexo I da Lei nº 4.367, de 20 de dezembro de 2005, que dispõe sobre Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências.JOÃO ANTONIO SALGADO RIBEIRO, Prefeito do Município de Pindamonhangaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os itens e alínea da Lista de Serviços para calculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do Anexo I da Lei nº 4.367, de 20.12.2005, terão, os lançamentos com as seguintes discriminações e alíquotas para base de calculo:
"Anexo I
Item 7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 3% 7.17 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 2%" § 1º. O item 7.02 do anexo I da Lei nº 4.367, de 29.12.2005, passa a vigorar a partir do mês subseqüente à publicação desta ( continua ... )
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