Dec. Mun. Pindamonhanguaba/SP 4.491/08 - Dec. - Decreto do Município de Pindamonhanguaba/SP nº 4.491 de 05.12.2008

DOM-Pindamonhangaba: 05.12.2008
Atualiza o valor da UFMP - Unidade Fiscal do Município de Pindamonhanguaba.
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João Antônio Salgado Ribeiro, Prefeito do Município de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições legais, e, na forma da lei,
RESOLVE:
Art. 1o . Atualizar todos os ativos do Município de Pindamonhangaba, com base na UFMP instituída pela Lei Municipal 2.559/91 atualizada pela IPC - Fipe Índice de Preço ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica da USP.
Art. 2o . ATUALIZAR monetariamente, o valor da UFMP -Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba, passando a mesma a ter o valor de R$55,83 (cinqüenta e cinco reais e oitenta c três centavos).
Art. 3o. A inflação projetada de 2008 para 2009, compreendendo os últimos doze meses, de dezembro de 2007 a novembro de 2008, é de 6,86% apurado pelo índice IPC/FIPE. O fator de atualização dos ativos do Município para o exercício de 2009 será de 1,0686.
Art. 4o. Este Decreto entra em vigor a partir de 1o de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Pindamonhangaba, 05 de dezembro de 2008.
João Antônio Salgado Ribeiro Silvio de Oliveira Serrano
Prefeito Municipal Secretário de Finanças
Registrado e Publicado na Secretaria de Assuntos Jurídicos
em 05 de dezembro de 2008.
Secretário de Assuntos ( continua ... )