Dec. Mun. Pindamonhangaba/SP 4.226/05 - Dec. - Decreto do Município de Pindamonhangaba/SP nº 4.226 de 17.11.2005
DOM-Pindamonhangaba: 17.11.2005
Regulamenta a Lei nº 4111, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, e estabelece obrigações acessórias relativas ao GISS - Guia de Informação de ISS Eletrônica.João Antonio Salgado Ribeiro, Prefeito Municipal de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 31 §§ 1º, 3º, 4º e 5º da Lei Municipal nº 4.111, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA :
Art. 1º Fica instituído no Município de Pindamonhangaba, o Sistema Eletrônico de Gestão de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Art. 2º As Pessoas Jurídicas de direito público e privado, inclusive da Administração indireta da União, dos Estados e do Município, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, estabelecidas ou sediadas no Município de Pindamonhangaba, ficam obrigadas a adotarem a ferramenta eletrônica GISSONLINE - GUIA DE INFORMAÇÃO DO ISSQN, para processamento eletrônico de dados de suas declarações, apresentando mensalmente, via Internet, a GISSONLINE - GUIA DE INFORMAÇÃO DE ISSQN, dos serviços contratados e/ou prestados.
Parágrafo único. Incluem-se nessa obrigação o estabelecimento equiparado à pessoa jurídica.
Art. 3º A Guia de Informação do ISSQN será gerada por programa específico, disponibilizado gratuitamente:
I - via Internet, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, www.pindamonhangaba.sp.gov.br;
II - nos terminais destinados para esse fim, sito na Rua Deputado Claro César nº 30, Centro - Pindamonhangaba.
Art. 4º A apuração do imposto será feita, salvo disposição em contrário, ao final de cada mês, sob a responsabilidade individual do contribuinte ou responsável pelo imposto, mediante lançamentos contábeis de suas operações tributáveis, os quais estarão sujeitos a posterior homologação pela autoridade fiscal.
§ 1º. O ( continua ... )
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