Lei Mun. Teresópolis/RJ 977/79 - Lei do Município de Teresópolis/RJ nº 977 de 06.12.1979
DOM-Teresópolis: 06.12.1979
Dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal.Disposicões Preliminares Art. 1º Este Código estabelece o Sistema Tributário Municipal.
Art. 2º O Sistema Tributário Municipal é subordinado:
I - à Constituição Federal;
II - ao Código Tributário Nacional, instituído pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, decreto-lei nº 195/67, e demais Leis Federais complementares e estatutárias de normas gerais de Direito Tributário.
III - às Resoluções do Senado Federal;
IV - à Legislação Estadual, nos limites da respectiva competência.
Art. 3º Integram o Sistema Tributário Municipal:
I - os Impostos
a) sobre propriedade territorial urbana;
b) sobre a propriedade predial urbana;
c) sobre a circulação de mercadoria;
d) sobre serviço de qualquer natureza.
II - as Taxas
a) decorrentes do exercício regular de polícia e as relativas à utilização efetiva ou potencial de serviços específicos e divisíveis, prestados ou postos à disposição do contribuinte.
III - a Contribuição de Melhoria.
Título I
PARTE GERALCapítulo I
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIAArt. 4º A legislação Tributária Municipal compreende as Leis, os Decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre Tributos de competência Municipal.
Parágrafo único. São normas complementares das Leis e dos Decretos:
I - as portarias, as instruções, avisos, ordens de serviços e outros atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.
II - as decisões dos órgãos componentes das instâncias administrativas;
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os convênios que o Município celebre com as entidades da administração direta ou indireta, da União, Estado ou Município.
Capítulo II
DA COBRANÇA E DO RECOLHIMENTO DOS ( continua ... )
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