LC Mun. Teresópolis/RJ 68/05 - LC - Lei Complementar do Município de Teresópolis/RJ nº 68 de 23.09.2005
DOM-Teresópolis: 23.09.2005
(Altera o caput do artigo 2º da Lei Municipal Complementar nº 21/2000, que altera a legislação tributária Municipal.)A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º O caput do artigo 2º da Lei Municipal Complementar nº 021, de 21 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º Observado o disposto no artigo anterior, como parâmetro de atualização monetária para os Tributos Municipais, será utilizada a variação acumulada dos últimos 12 (doze) meses do IGP-M, base no mês de setembro do ano em curso."
Art. 2º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário .
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco.
ROBERTO PETTO ( continua ... )
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