LC Mun. Teresópolis/RJ 21/00 - LC - Lei Complementar do Município de Teresópolis/RJ nº 21 de 21.11.2000
DOM-Teresópolis: 21.11.2000
(Altera, em parte, as Leis Municipais nºs 977/79, que dispôs sobre o Código Tributário Municipal, alterado pelas Leis nºs 1.492/93, 1.592/94 e 1.651/95.)A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Todos os valores referentes a Tributos Municipais deverão ser convertidos em Reais pela UFIR, a partir de 26/10/2000.
Art. 2º Observado o disposto no artigo anterior, como parâmetro de atualização monetária para os Tributos Municipais, será utilizada a variação acumulada dos últimos 12 (doze) meses do IGP-M, com base no mês de outubro do ano em curso.
Parágrafo único. Caso o IGP-M venha a ser extinto, o critério de cálculo será o mesmo com o índice que vier a substituí-lo.
Art. 3º Os valores atualizados deverão ser cobrados a partir de janeiro do exercício seguinte.
Art. 4º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário .
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil.
MARIO DE OLIVEIRA ( continua ... )
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