LC Mun. Teófilo Otoni/MG 64/06 - LC - Lei Complementar do Município de Teófilo Otoni/MG nº 64 de 12.12.2006
DOM-Teófilo Otoni: 12.12.2006
Altera o anexo II da Lei Complementar nº 21 de 20 de dezembro de 2000, que estabelece os valores do m² (metro quadrado) de terreno.
Clique aqui para fazer o download desse ato.A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- Fica alterado o anexo II da Lei Complementar nº 21 de 20 de dezembro de 2000, relativo ao
valor do m² de terreno, em áreas nobres da cidade, conforme tabela anexa, que passa a fazer parte da
presente lei.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 12 de dezembro de 2006.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Lei Complementar nº 64 Página 1 de 1
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