LC Mun. Suzano/SP 177/08 - LC - Lei Complementar do Município de Suzano/SP nº 177 de 29.12.2008
DOM-Suzano: 29.12.2008
Altera o "Anexo I" da Lei Complementar Municipal nº 39, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), que dispõe sobre a Lista de Serviços para a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Suzano aprova e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O "Anexo I" da Lei Complementar Municipal nº 039, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a Lista de Serviços para a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, alterada pelo "caput" do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 137, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar conforme "anexo único" desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente e futuros, que serão suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser observado, quando de sua executoriedade, o disposto no art. 150, III, da Constituição Federal.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Suzano, 29 de dezembro de 2008.
MARCELO DE SOUZA CANDIDO
Prefeito Municipal
MARCO AURÉLIO PEREIRA TANOEIRO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ORLANDO FERNANDES FILHO
Secretário Municipal de Finanças
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado na portaria do Paço Municipal e demais
locais de costume.
JOEL DE BARROS ( continua ... )
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