LC Mun. Suzano/SP 162/07 - LC - Lei Complementar do Município de Suzano/SP nº 162 de 02.01.2007
DOM-Suzano: 02.01.2007
Modifica a Tabela para Cobrança da Taxa para Publicidade constante do Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 039, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
Clique aqui para fazer o download desse ato.Autor: Executivo Municipal
Projeto de Lei Complementar nº 021-05/06
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Suzano aprova e ele promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - A Tabela para Cobrança da Taxa para Publicidade, constante do Anexo VI da Lei Complementar nº 039,
de 22 de dezembro de 1.997, modificada pelo art. 96 da Lei Complementar Municipal nº 089, de 27 de dezembro
de 2000, passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei Complementar serão suportadas com recursos constantes do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser observado, quando de sua
executoriedade, o disposto no art. 150, III, da Constituição Federal.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Suzano, 02 de janeiro de 2007.
MARCELO DE SOUZA CANDIDO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, publicado na portaria do Paço Municipal e demais
locais de costume.
IVO RESECK
Secretário Municipal Adjunto de Gestão Administrativa
ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 162/07
(Anexo "VI" da Lei Complementar Municipal nº 039, de 22.12.1997)
TABELA PARA COBRANÇA DE TAXA PARA PUBLICIDADE E ANÚNCIO
ESPÉCIE DE PUBLICIDADE ( continua ... )
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