Lei Mun. Sumaré/SP 3.716/02 - Lei do Município de Sumaré/SP nº 3.716 de 28.08.2002
DOM-Sumaré: 28.08.2002
Dá nova redação ao inciso II, do artigo 306 da Lei Municipal nº2.244, de 13 de dezembro de 1990 - Código Tributário Municipal.O PRFEITO DO MUNICÍPIO DE SUMARÉ
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei :
Art. 1º O inciso II, do artigo 306 da Lei Municipal nº2.244, de 13 de dezembro de 1990 - Código Tributário Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 306. (.)
I - (.)
II - multa de 2% (dois por cento) sobre o débito."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrato e, em especial, a Lei Municipal nº3.347, de 02 de setembro de 1999 .
Prefeitura do Município de Sumaré, 28 de agosto de 2002.
ANTONIO DIRCEU DALBEN
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada nos temos do artigo 116 e § da Lei Orgânica do Município de Sumaré.
JUCILENE APARECIDA CASTRO SOUZA
SECRETÁRIA DE GABINETE DO ( continua ... )
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