LC Mun. Monte Sião/MG 77/05 - LC - Lei Complementar do Município de Monte Sião/MG nº 77 de 31.12.2005
DOM-Monte Sião: 31.12.2005
(Dispõe sobre alterações na LC nº 01/1998, LC nº 07/2000 e LC nº 49/2003, dá nova redação da lista de serviços do ISSQN, acrescenta a tabela de Taxas de Expediente e Serviços, a taxa de emissão de segunda via de documentos de arrecadação municipal e dá outras providências).O POVO DO MUNÍCIPIO DE MONTE SIÃO - MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Acrescenta o Inciso XII, ao art. 5º da Lei Complementar nº01 de 21 de dezembro de 1998:
"Artigo 5º (...)
I - (...).
II - (...).
III - (...).
IV - (...).
V - (...).
VI - (...).
VII - (...).
VIII - (...).
IX - (...).
X - (...).
XI - (...).
XII - Carrinho de aluguel - 5 VRM."
Art. 2º Dá nova redação à Tabela do anexo IV, do Art. 149 da Lei Complementar nº07 de 30 de dezembro de2000, que dispõe sobre o cálculo das Taxas de Fiscalização, Localização e Funcionamento.
Art. 3º A tabela de cálculo das Taxas de Fiscalização, Localização e Funcionamento tem sua validade para o exercício de 2006.
Parágrafo único. A tabela, a que se refere o artigo, passa a vigorar conforme o anexo I, desta Lei.
Art. 4º Altera o Valor da Taxa em VRM do item "6" da Tabela V - Valores da Taxa de Fiscalização de Anúncios, da Lei Complementar nº07 de 30 de dezembro de 2000, passando ter a seguinte redação: ( continua ... )
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