Dec. Mun. Sumaré/SP 7.525/08 - Dec. - Decreto do Município de Sumaré/SP nº 7.525 de 20.05.2008
DOM-Sumaré: 20.05.2008
Institui a Nota Fiscal Eletrônica Avulsa - NF-eA e a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e como documentos fiscais hábeis para comprovação das operações sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, regulamentando as disposições da Lei Municipal nº2244 de 13 de dezembro de 1.990, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal de nº 3919 de 31 de dezembro de 2003, e dá outras providências. -
Clique aqui para fazer o download desse ato.JOSÉ ANTONIO BACCHIM, Prefeito do Município de Sumaré, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º- Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica Avulsa - NF-eA, bem como a Nota
Fiscal Eletrônica - NF-e de uso facultativo, a critério do Fisco - Municipal, como documentos fiscais hábeis para a comprovação das operações sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
Art. 2º - Para fins do disposto no Artigo 1º deste Decreto, fica estabelecido que:
I. a Nota Fiscal Eletrônica Avulsa - NF-eA se destina aos prestadores de serviços eventuais ou não-cadastrados junto Cadastro Mobiliário Municipal; e,
II. a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e se destina aos prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário Municipal.
Art. 3º - A autorização para a confecção da Nota Fiscal Eletrônica Avulsa - NF-eA
deverá ser solicitada pessoalmente pelo interessado, ou seu representante legal, junto ao setor competente da Prefeitura.
Parágrafo Único - A utilização do documento, a que alude o "caput" deste artigo, será ( continua ... )
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