Dec. Mun. Sumaré/SP 6.086/01 - Dec. - Decreto do Município de Sumaré/SP nº 6.086 de 03.10.2001

DOM-Sumaré: 03.10.2001
Fica índice de preços para fins de atualização das importâncias correspondentes a tributos, multas, faixas de tributação e outros débitos decorrentes do Código Tributário do Município de Sumaré.
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ANTÔNIO DIRCEU DALBEN, Prefeito do Município de Sumaré, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando o disposto no artigo 318 da Lei Municipal n° 2244/90, que instituiu o Código Tributário do Município de Sumaré, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Municipal n° 3595/01; e,
Considerando os elementos do Protocolado PMS. n° 8741/00,
DECRETA:
Art. 1o - Nos termos do artigo 318 da Lei Municipal n°2244, de 13 . de dezembro de 1990, que instituiu o Código Tributário do Município de Sumaré, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Municipal n° 3595, de 22 de agosto de 2001, é fixado o 1GPM-FGV (índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas) para a atualização das importâncias de que trata o artigo 317 da mesma Lei Municipal n° 2244/90, também com nova redação dada pela referida Lei Municipal n° 3595/01.
Art. 2o - O órgão competente do Departamento de Finanças tomará as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura do Município de Sumaré, 03 de outubro de 2001.
ANTÔNIO DIRCEU DALBEN
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado nos termos do artigo 116 e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município de Sumaré, aos 0 6 de outubro de ( continua ... )