LC Mun. Sertãozinho/SP 210/08 - LC - Lei Complementar do Município de Sertãozinho/SP nº 210 de 13.05.2008
DOM-Sertãozinho: 13.05.2008
Altera parcialmente a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 2.003.
Clique aqui para fazer o download desse ato.Projeto de Lei Complementar nº 06/2008 - Autoria: Executivo
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º - Fica inserido no artigo 1º da Lei Complementar nº 151, de 30 de
dezembro de 2.003, o inciso IV, com a seguinte redação:
"Inciso IV - VETADO.
Art. 2º - O parágrafo único do artigo 28 da citada lei complementar fica
desmembrado em dois parágrafos, com a seguinte redação:
"§ 1º - Quando se tratar de atividade autônoma o imposto será calculado
por meio de alíquotas fixas, em função da natureza e especificidade do
serviço".
"§ 2º - Quando os serviços relacionados no anexo II forem prestados por
pessoas que se enquadrem na situação prevista no inciso IV do artigo 1º
desta Lei, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza será cobrado de
forma fixa, na forma prevista no anexo III, em relação a cada profissional
habilitado, sócio ou empregado".
Art. 3º - O inciso I do artigo 51 passa a ter a seguinte redação:
"I - O contribuinte não possuir livros fiscais de utilização obrigatória ou
estes se encontrarem com sua escrituração desatualizada".
Art. 4º - O artigo 56 da Lei Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 2.003,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 56 - As infrações às disposições deste capítulo serão punidas, sem
prejuízo ( continua ... )
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