LC Mun. Sertãozinho/SP 189/06 - LC - Lei Complementar do Município de Sertãozinho/SP nº 189 de 27.09.2006
DOM-Sertãozinho: 27.09.2006
(DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO VI, DO ARTIGO 16, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 151, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 170, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.004).
Clique aqui para fazer o download desse ato.Projeto de Lei Complementar n. 15/06 - Autoria: Comissão de Justiça e Redação
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O inciso VI, do artigo 16, da Lei Complementar nº 151, de 30 de
dezembro de 2003, alterado pela Lei Complementar nº 170, de 30 de
dezembro de 2.004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16 - (...)
VI - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora
dos serviços, quando tomadora ou intermediária dos serviços
descritos nos sub-itens 3.04, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10,
7.12, 7.14, 7.15, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.09.
Art. 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 27 de outubro de
2006, 109 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
LUIZ GALVÃO CHAIM
Procurador Geral
- Afixada em lugar de costume, na data supra.
- Publicado pelo "Jornal Oficial do ( continua ... )
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