LC Mun. Sertãozinho/SP 174/05 - LC - Lei Complementar do Município de Sertãozinho/SP nº 174 de 01.08.2005
DOM-Sertãozinho: 01.08.2005
(DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º, DO ARTIGO 24, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 151, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE "DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
Clique aqui para fazer o download desse ato.Projeto de Lei Complementar nº 007/05 - Autoria: Executivo
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna público que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º - O § 2º, do artigo 24, da Lei Complementar nº 151, de 30 de
dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 - ...
§ 1º - ...
§ 2º - Anualmente, até o último dia útil do mês de agosto, serão
prestadas informações econômicas à Prefeitura Municipal nos
seguintes casos:
I - os contribuintes que mantêm escrituração contábil regular,
deverão apresentar cópia dos balancetes mensais analíticos,
referentes ao exercício anterior.
II - os contribuintes que, desobrigados pela Legislação em vigor
de manter escrituração contábil regular, deverão apresentar cópia
do Livro Caixa, com movimentação mensal de suas atividades,
referente ao exercício anterior.
Art. 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 01 de agosto de 2005,
108 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
LUIZ GALVÃO CHAIM
Procurador Geral
- Afixada em lugar de costume, na data supra.
- Publicado pelo "Jornal Oficial do ( continua ... )
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