Dec. Mun. Sertãozinho/SP 4.670/07 - Dec. - Decreto do Município de Sertãozinho/SP nº 4.670 de 07.05.2007
DOM-Sertãozinho: 07.05.2007
(DISPÕE SOBRE A DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E AUTORIZAÇÃO DE DEDUÇÕES NOS SERVIÇOS ENQUADRADOS NO ÍTEM 17.04 DA LISTA DE SERVIÇOS - ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR 151/03).
Clique aqui para fazer o download desse ato.JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e;
Considerando as disposições contidas no artigo 6º do Decreto nº 4.549 de 01 de junho de 2006,
que regulamenta o artigo 24 da Lei Complementar 151/03 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISS;
Considerando que neste artigo para fins de homologação de deduções, são tratados apenas os serviços
enquadrados nos subitens 7.02 e 7.05 do Anexo II da lista de serviços aprovada pela Lei Complementar
151/03;
Considerando que nos serviços enquadrados no item 17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e
colocação de mão-de-obra, prestados nos moldes da Lei 6019/74 necessário de faz determinar qual a
base de cálculo para fins de homologar eventuais deduções;
Considerando que os serviços prestados em desacordo com a Lei 6019/74, devem ser enquadrados no
item 17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, e a base de calculo do
ISSQN deve ser o total da nota fiscal sem qualquer dedução:
D E C R E T A
Art. 1º - A nota fiscal de prestação de serviços emitida por empresas de trabalho temporário, cujo
serviço esteja enquadrado no item 17.04 da tabela constante do anexo II da Lei Complementar 151/03,
deverá ser escriturada no sistema do ISS-WEB, pelo valor total.
Art. 2º - Para fins de homologação da dedução, a empresa tomadora deverá enviar juntamente com
cópia da nota fiscal de ( continua ... )
|
|