LC Mun. São Vicente/SP 1.745/77 - LC - Lei Complementar do Município de São Vicente/SP nº 1.745 de 29.09.1977
DOM-São Vicente: 29.09.1977
Institui o Código Tributário do Município de São Vicente.Koyu Iha, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :
Das Disposições Preliminares Art. 1º Esta Lei disciplina a atividade tributária do Município de São Vicente e estabelece normas complementares de direito tributário a elas relativo.
Parágrafo único. Esta Lei tem a denominação de "Código Tributário do Município de São Vicente".
LIVRO PRIMEIRO
PARTE GERALTÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS E COMPLEMENTARESCAPÍTULO I
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIAArt. 2º A expressão "legislação tributária" compreende as leis, decretos e normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos de competência do Município e relações jurídicas a eles pertinentes.
Art. 3º Somente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos ou a sua redução;
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal e de seu sujeito passivo;
IV - a fixação da alíquota do tributo e da sua base de cálculo;
V - a instituição de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
VI - as hipóteses de suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
Art. 4º Não constitui majoração de tributo, para os efeitos do inciso II do artigo anterior, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
Parágrafo único. A atualização a que se refere este artigo será feita por decreto do Executivo. (Redação dada pelo art. ( continua ... )
|
|