Lei Mun. São Sebastião/SP 1.753/05 - Lei do Município de São Sebastião/SP nº 1.753 de 04.07.2005
DOM-São Sebastião: 04.07.2005
(Altera a Lei nº 1.450/2000 que elege o IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, como índice de atualização monetária em substituição à UFIR e dá outras providências.)Dr. JUAN MANOEL PONS GARCIA, Prefeito de São Sebastião, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei 1.450, de 05 de dezembro de 2000, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º Em substituição à UFIR, fica eleito, para fim de atualização monetária perante a Fazenda Pública Municipal, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, cuja aplicação far-se-á com periodicidade anual, adotando-se o acumulado do mês de Novembro."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário .
São Sebastião, 04 de julho de 2005.
Dr. Juan Manoel Pons ( continua ... )
|
||



