Lei Mun. São Leopoldo/RS 5.731/05 - Lei do Município de São Leopoldo/RS nº 5.731 de 11.10.2005
DOM-São Leopoldo: 11.10.2005
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.960, DE 05 DE SETEMBRO DE 2001, QUE INSTITUIU A UNIDADE PADRÃO MONETÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Clique aqui para fazer o download desse ato.ARY JOSÉ VANAZZI, Prefeito Municipal de São Leopoldo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º - O art. 1º Lei Municipal nº 4.960, de 05 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - A Unidade de Padrão Monetário (UPM), será atualizada anualmente, com base no Índice Geral de Preços - Mercado (IGPM), apurado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, acumulado em 12 meses no período de dezembro a novembro.
Parágrafo Único - (...)"
Art. 2º - Para o exercício de 2006 a UPM será atualizada com base no Índice Geral de Preços - Mercado (IGPM), acumulado entre janeiro de 2005 e novembro de 2005.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 11 de outubro de 2005
ARY JOSÉ VANAZZI
PREFEITO ( continua ... )
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