Lei Mun. São Leopoldo/RS 5.047/01 - Lei do Município de São Leopoldo/RS nº 5.047 de 26.12.2001
DOM-São Leopoldo: 26.12.2001
Estabelece o Código Tributário do Município.WALDIR ARTUR SCHMIDT, Prefeito Municipal de São Leopoldo. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI :
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º É estabelecido por esta lei o Código Tributário Municipal, consolidando a legislação tributária do Município, observados os princípios, normas gerais e constitucionais.
TÍTULO I
DOS TRIBUTOS MUNICIPAISArt. 2º Os tributos de competência do Município são os seguintes:
I - Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana;
II - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
III - Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis, por Natureza ou Acessão Física, e de Direitos Reais sobre Imóveis, exceto os direitos reais de Garantia, bem como a Cessão de Direitos à sua Aquisição;
IV - Taxas especiais remuneratórias de serviços públicos ou devidas em razão do exercício do poder de polícia do Município, exemplificativamente de:
a) Expediente; Coleta de Lixo; Localização de Estabelecimento e Ambulante; Fiscalização e Vistorias; Execução de Obras; Fiscalização de Anúncios.
V - Contribuição de Melhoria;
TÍTULO II
DOS IMPOSTOSCAPÍTULO I
Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial UrbanaSEÇÃO I
Da IncidênciaArt. 3º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de imóvel edificado ou não, situado na zona urbana do Município ou de expansão urbana do Município.
§ 1º. Para os efeitos deste Imposto, considera-se zona urbana ou de expansão urbana toda a área em que existam melhoramentos executados ou mantidos pelo Poder Público, ( continua ... )
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