Lei Mun. São Leopoldo/RS 4.960/01 - Lei do Município de São Leopoldo/RS nº 4.960 de 05.09.2001
DOM-São Leopoldo: 05.09.2001
INSTITUI A UNIDADE PADRÃO MONETÁRIA (UPM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Clique aqui para fazer o download desse ato.JOSÉ ANTÔNIO KANAN BUZ, Prefeito Municipal de São Leopoldo, Em Exercício, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Unidade Padrão Monetária - UPM, a ser atualizada, anualmente, com base no Índice Geral de Preços - IGPM, e, no caso de extinção deste índice, por outro que reflita a inflação, indicado pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único - Os tributos municipais, e os valores relativos a penalidades tributárias e administrativas, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, serão expressos em UPM.
Art. 2º - Todos os valores fixados em Unidade Fiscal de Referência - UFIR, na legislação tributária ou não-tributária do Município ficam convertidos em UPM.
Art. 3º - O valor da UPM corresponderá a R$ 1,00 (um real).
Art. 4º - Aos tributos, multas e preços públicos vencidos, aplicar-se-á correção monetária pelo índice estabelecido no artigo 1º, apurada no exercício de 2.000, sem prejuízo dos demais acréscimos legais.
Parágrafo Único - O disposto no "caput" desta artigo aplica-se, também aos valores dos créditos tributários ou não, vencidos, inscritos ou não em dívida ativa, constituídos anteriormente ao início do exercício de vigência desta Lei.
Art. 5º - O Poder Executivo providenciará os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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