IN SEMFA/São Leopoldo - RS 1/07 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFA/São Leopoldo - RS nº 1 de 30.01.2007
DOM-São Leopoldo: 30.01.2007
Dispõe sobre a escrituração e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e dá outras providências.
Clique aqui para fazer o download desse ato.O Secretário Municipal da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do artigo 159
da Lei Orgânica do Município, e tendo em visto o disposto no artigo 8º do Decreto nº 3719, de 07
de agosto de 2002, resolve:
DA OBRIGATORIEDADE DE ESCRITURAÇÃO
Art. 1º - Devem escriturar, mensalmente, os documentos fiscais referente aos serviços prestados
ou contratados:
I - as pessoas jurídicas, estabelecidas no município de São Leopoldo, prestadoras ou não
de serviços;
II - as pessoas jurídicas, estabelecidas em outros municípios da federação, prestadoras de
serviços sujeitos a retenção ou recolhimento do imposto no município de São Leopoldo;
§ 1º - É permitida a escrituração:
a) às pessoas jurídicas tomadoras de serviços não abrangidos pela obrigatoriedade de
retenção, estabelecidas fora do município de São Leopoldo;
b) às pessoas físicas, independentemente do município onde residam.
§ 2º - As pessoas jurídicas sujeitas a escrituração referida no caput deverão estar inscritas no
Cadastro Fiscal de Contribuintes - CFC.
Art. 2º - A escrituração referida no artigo 1º independerá:
I - da obrigação de retenção do imposto;
II - da forma de recolhimento do tributo;
III - do efetivo recolhimento do tributo.
Art. 3º - A inatividade por parte das pessoas jurídicas prestadoras de serviços, estabelecidas em
São Leopoldo, não desobriga a escrituração na forma e prazos estabelecidos por esta instrução.
DO PROGRAMA
( continua ... )
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