Dec. Mun. São Leopoldo/RS 4.590/06 - Dec. - Decreto do Município de São Leopoldo/RS nº 4.590 de 24.05.2006
DOM-São Leopoldo: 24.05.2006
Altera a redação dos Artigos 1º, 2º e 4º do Decreto nº 3.719/02, que trata da retenção do ISSQN.O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
152, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA :
Art. 1º Os artigos 1º, 2º e 4º do Decreto nº 3.719, de 07 de agosto de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
I - (...)
II - (...)
III - (...)
IV - (...)
V - o tomador, quando o prestador de serviços for empresa e não emitir nota fiscal de prestação de serviço ou outro documento permitido, contendo no mínimo, seu nome e número de inscrição no Cadastro Fiscal de Contribuintes;
VI - o tomador, quando o mesmo for prestado em caráter pessoal e o prestador, profissional autônomo, não apresentar comprovante de inscrição no Cadastro Fiscal de Contribuintes;
VII - o tomador, quando o prestador alegar e não comprovar imunidade e ou isenção;
VIII - o tomador ou intermediário de serviço proveniente do estrangeiro, ou cuja prestação se tenha iniciado no estrangeiro;
IX - a pessoa jurídica tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.11, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.18, 7.19, 11.01, 11.02, 11.04, 12.01, 12.02, 12.03, 12.04, 12.05, 12.06, 12.07, 12.08, 12.09, 12.10, 12.11, 12.12, 12.14, 12.15, 12.16, 12.17, 16.01, 17.05, 17.10, 20.01, 20.02 e 20.03 da lista constante no artigo 30 da Lei Municipal nº 5.047/2001;
X - o tomador de serviços, nos casos em que o prestador não emitir nota fiscal de serviço ou outro documento ( continua ... )
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