LC Mun. São José dos Pinhais/PR 1/03 - LC - Lei Complementar do Município de São José dos Pinhais/PR nº 1 de 19.12.2003
DOM-São José dos Pinhais: 23.12.2003
Institui o novo Código Tributário do Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.
Clique aqui para fazer o download desse ato.A Câmara Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º O Sistema Tributário do Município é regido pela Constituição Federal, pelo
Código Tributário Nacional, Leis Complementares e por este Código que institui os
tributos, define as obrigações principais e acessórias das pessoas a ele sujeitas e regula o
procedimento tributário.
Art. 2º O presente código é constituído de cinco títulos, com matéria assim
distribuída:
I - Título I, das disposições preliminares;
I - Título II, que regula os diversos tributos dispondo sobre:
a) incidência tributária, pela definição do fato gerador da respectiva obrigação e,
quando necessário, de seus elementos essenciais;
b) sujeição passiva tributária, pela definição do contribuinte e do responsável;
c) sistemática de cálculo, pela definição da base de cálculo e da alíquota do tributo;
d) instituição do crédito tributário, contendo disposições sobre inscrição e
lançamento;
e) arrecadação tributária, contendo disposições sobre formas e prazos de pagamento;
f) ilícito tributário, pela definição das infrações e das respectivas penalidades;
g) dispensa de pagamento dos tributos, pela definição das isenções fiscais.
II - Título III, que dispõe quanto às normas gerais aplicáveis aos tributos,
abrangendo regras sobre:
a) sujeito passivo tributário;
b) lançamento;
c) arrecadação;
d) restituição;
e) infrações e penalidades;
f) imunidades e ( continua ... )
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