LC Mun. São José dos Campos/SP 355/08 - LC - Lei Complementar do Município de São José dos Campos/SP nº 355 de 28.02.2008
DOM-São José dos Campos: 28.02.2008
Acrescenta o inciso II ao § 1º e altera a redação do § 2º, ambos do artigo 2º da Lei Complementar nº 341, de 05 de novembro de 2007, que dispõe sobre Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São José dos Campos faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica acrescido o inciso II ao § 1º do artigo 2º da Lei Complementar nº 341, de 05 de novembro de 2007, com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
§ 1º. (...)
(...)
II - subitem 10.05: agenciamento, corretagem ou intermediação de bens imóveis."
Art. 2º O § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 341, de 05 de novembro de 2007, passa a vigorar com a redação abaixo:
"Artigo 2º (...)
§ 2º. As demais atividades previstas nos subitens citados nos incisos I a III deste artigo e no inciso I e II de seu § 1º, não terão suas alíquotas alteradas, prevalecendo àquelas fixadas na Lei Complementar nº 272, de 18 de dezembro de 2003."
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 28 de fevereiro de 2008 .
Eduardo Cury
Prefeito Municipal
William de Souza Freitas
Consultor Legislativo
José Liberato Júnior
Secretário da Fazenda
Aldo Zonzini ( continua ... )
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