Dec. Mun. São José dos Campos/SP 12.962/08 - Dec. - Decreto do Município de São José dos Campos/SP nº 12.962 de 29.02.2008
DOM-São José dos Campos: 29.02.2008
Institui a Declaração Anual de Movimento Econômico - DME - Eletrônica e dá outras providências.
Clique aqui para fazer o download desse ato.O Prefeito Municipal de São José dos Campos, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do
Município, de 05 de abril de 1990,
Considerando o que consta do processo administrativo nº.
96.933-5/07,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituída a Declaração Anual de Movimento
Econômico - DME - Eletrônica, aos prestadores de serviços em que a base de cálculo do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN for estimada pelo Fisco
Municipal, nos moldes estabelecidos na Seção II, do Capítulo V da Lei Complementar nº.
272, de 18 de dezembro de 2.003, exceto para os prestadores dos serviços constantes
do item 12, do Anexo I da referida Lei Complementar.
§ 1º. A Prefeitura Municipal de São José dos Campos
disponibilizará no seu endereço eletrônico www.sjc.sp.gov.br o sistema informatizado
para elaboração da DME - Eletrônica, além do manual de utilização do programa e
instruções para acesso e preenchimento da declaração.
§ 2º. Para obter o acesso e utilizar o programa de que trata
o § 1º. deste artigo, o contribuinte ou o representante legal, deverá previamente efetuar,
"on-line", o cadastro de dados pessoais e da senha, esta última pessoal e intransferível.
§ 3º. Os sócios ou proprietários da empresa declarante
deverão informar ao Fisco Municipal, por escrito, a substituição do representante legal ou
contabilista responsável pelas informações declaradas, caso em que deverá ser
solicitada uma nova senha de acesso ao sistema.
§ 4º. O documento de que trata o § 3º. deste artigo deverá
ser assinado ( continua ... )
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