LC Mun. Novo Hamburgo/RS 473/01 - LC - Lei Complementar do Município de Novo Hamburgo/RS nº 473 de 09.03.2001
DOM-Novo Hamburgo: 09.03.2001
Institui a Unidade de Referência Municipal (URM) e dá outras providências.
Clique aqui para fazer download deste atoFaço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Novo Hamburgo, a Unidade de Referência Municipal (URM), para os efeitos previstos na presente Lei.
Art. 2º Os tributos municipais, bem como os valores relativos às penalidades tributárias e administrativas, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, poderão ser expressos, também, em URM.
Art. 3º O valor da URM corresponderá a R$ 1,7648, para o ano de 2007, sendo atualizado, anualmente, com base no IGPM (Índice Geral de Preços ao Mercado) e, no caso de extinção ou descontinuação desse Índice, por outro que reflita a inflação, indicado pelo Poder Executivo.
Art. 4º Os tributos, multas e outros valores não quitados no vencimento e a contar deste serão corrigidos monetariamente com base na variação da Unidade de Referência Municipal - URM até a data de seu efetivo pagamento, sem prejuízo dos demais acréscimos ou onerações estabelecidos em Lei.
Parágrafo único. O disposto no "caput" deste artigo aplica-se, também, aos valores dos créditos tributários ou não, vencidos, inscritos ou não em dívida ativa, constituídos anteriormente ao início do Exercício de vigência desta Lei, observando o procedimento previsto no parágrafo único do artigo 5º, no que couber.
Art. 5º Todos os valores fixados em Unidade Fiscal de Referência - UFIR, na legislação tributária ou não tributária do Município, ( continua ... )
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