Lei Mun. Nova Lima/MG 2.072/08 - Lei do Município de Nova Lima/MG nº 2.072 de 23.12.2008
DOM-Nova Lima: 23.12.2008
Adota o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, como Índice Oficial para fins de atualização dos Tributos Instituídos e Arrecadados pelo Município de Nova Lima.
Clique aqui para fazer o download desse ato.A Câmara Municipal de Nova Lima, por seus representantes legais, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Tributos Instituídos e arrecadados pelo Município de Nova Lima, a partir da publicação desta Lei, passarão a ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, na insubsistência deste, por outro que venha a substituí-lo oficialmente.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 1.661 de 27 de dezembro de 2000, determinando mais que o índice especificado no artigo 1º terá validade somente para o exercício de 2009.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Nova Lima, 23 de Dezembro de 2008.
Carlos Roberto Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
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Praça Bernardino de Lima, nº 80- Centro- Nova Lima/MG ( continua ... )
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