Dec. Mun. Nova Lima/MG 2.875/08 - Dec. - Decreto do Município de Nova Lima/MG nº 2.875 de 25.03.2008
DOM-Nova Lima: 25.03.2008
Regulamenta dispositivos das Leis Municipais 1.907 de dezembro de 2005, 1.910 de dezembro de 2005, 1.972 de fevereiro de 2007, estabelece normas referentes ao ISSQN, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Nova Lima, no uso de suas atribuições legais, visando regulamentar procedimentos relativos ao ISSQN, decreta:
Art. 1º A administração fazendária, mediante requerimento, poderá, a seu critério, autorizar a impressão de documentos fiscais em quantidade suficiente para suprir a demanda do contribuinte por até 12 meses.
Parágrafo único. Os documentos fiscais devidamente autorizados, tais como, notas fiscais, talonários e formulários contínuos, terão validade máxima de 12 meses para sua utilização, contados a partir do deferimento da referida autorização (AIDF).
Art. 2º A Nota Fiscal Eletrônica, a que se refere o art. 14 da Lei Municipal nº 1.972/2007, terá validade máxima de 90 dias a contar da autorização pela administração fazendária.
Art. 3º O extravio ou inutilização de documento fiscal deverá ser formalmente comunicado à administração fazendária, por meio de processo administrativo próprio, em até 30 dias após a data do fato.
Parágrafo único. O processo administrativo a que se refere o caput deste artigo deverá ser instruído com documentação pertinente às seguintes providências obrigatórias:
I - Cópia de boletim de ocorrência, com a descrição dos fatos;
II - Publicação do ocorrido em jornal de grande circulação, datada do período do extravio.
Art. 4º Os prestadores de serviços e demais estabelecimentos empresariais localizados e inscritos neste Município, que encerrarem ou paralisarem suas atividades, deverão comunicar formalmente o fato à administração fazendária, por meio de processo administrativo próprio, no prazo máximo de trinta dias.
§ 1º. Os processos administrativos referentes a estabelecimentos empresariais que possuam inscrição estadual, ( continua ... )
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