Dec. Mun. Nova Lima/MG 2.673/07 - Dec. - Decreto do Município de Nova Lima/MG nº 2.673 de 28.02.2007
DOM-Nova Lima: 28.02.2007
Regulamenta a Lei Municipal nº 1.972, de 28 de fevereiro de 2007, que institui o gerenciamento eletrônico do ISSQN, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a escrituração Econômico-Fiscal e a emissão de Guia de Recolhimento por meio eletrônicos, dá outras providências.O Prefeito Municipal de Nova Lima, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe o Artigo 87, inciso VIII da Lei Orgânica e nos termos da Lei Municipal nº 1.972, de 28 de fevereiro de 2007;
DECRETA :
Art. 1º A apuração do imposto será feita, salvo disposição em contrário, ao final de cada mês, sob a responsabilidade individual do contribuinte ou responsável pelo imposto, mediante lançamentos contábeis de suas operações tributáveis, os quais estarão sujeitos a posterior homologação pela autoridade fiscal.
§ 1º. O prestador de serviços deverá escriturar por meio eletrônico, disponibilizado via internet, mensalmente, as Notas Fiscais e Notas Fiscais-Faturas emitidas, com seus respectivos valores, emitindo ao final do processamento o boleto bancário e efetuar o pagamento do imposto devido.
§ 2º. O responsável tomador dos serviços sujeitos ao imposto deverá escriturar por meio eletrônico, disponibilizado via internet, mensalmente as Notas Ficais e Notas Fiscais-Faturas e os Recibos comprobatórios dos serviços tomados, tributados ou não tributados, efetuando as retenções de ISSQN exigidas na legislação, emitindo, ao final do processamento, o boleto bancário e efetuar o pagamento do imposto devido.
Art. 2º O contribuinte ou tomador deve recolher até o dia 20 (vinte) de cada mês, o Imposto Sobre Serviços correspondente aos serviços prestados ou aos serviços tomados de terceiros, relativos ao mês anterior.
Art. 3º A obrigação tributária prevista neste regulamento, de escrituração dos documentos fiscais das operações de serviços somente será satisfeita com o encerramento da Escrituração Fiscal e geração da Guia de Recolhimento respectiva.
( continua ... )
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