Lei Mun. Nova Friburgo/RJ 3.363/03 - Lei do Município de Nova Friburgo/RJ nº 3.363 de 29.12.2003
DOM-Nova Friburgo: 29.12.2003
ALTERA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (LEI Nº 3238, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Clique aqui para fazer o download desse ato.A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 3238, de 30 de dezembro de 2002, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação, no Município de Nova Friburgo, por pessoa física ou jurídica, domiciliada ou não no Município, mesmo que não constitua sua atividade preponderante, dos serviços a seguir relacionados:
1 - Serviços de informática e congêneres.
1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 - Programação.
1.03 - Processamento de dados e congêneres.
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06 - Assessoria e consultoria em informática.
1.07- Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.01 - (vetado)
3.02 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3.03 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques ( continua ... )
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