LC Mun. Nilópolis/RJ 63/04 - LC - Lei Complementar do Município de Nilópolis/RJ nº 63 de 21.12.2004
DOM-Nilópolis: 21.12.2004
Institui o Código Tributário do Município de Nilópolis e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE NILÓPOLIS decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar :
LIVRO I
DAS NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOArt. 1º Esta Lei, denominada "Código Tributário do Município de Nilópolis - CTM/NILÓPOLIS", regula e disciplina, com fundamento na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional, nas Leis Complementares e na Lei Orgânica do Município, os direitos e as obrigações que emanam das relações jurídicas referentes a tributos de competência municipal e de rendas que constituem receita do Município.
TÍTULO I
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIACAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 2º A legislação tributária do Município de Nilópolis compreende as leis, os decretos e as normas complementares que versam, no todo ou em parte, sobre os tributos de sua competência e as relações jurídicas a eles pertinentes.
Parágrafo único. São normas complementares das leis e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, tais como portarias, circulares, instruções, avisos e ordens de serviço, expedidas pelo Secretário de Fazenda e titulares dos órgãos administrativos, encarregados da aplicação da Lei;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa a que a lei atribua eficácia normativa;
III - os convênios celebrados pelo Município com a União, o Estado, o Distrito Federal ou outros Municípios.
Art. 3º Para sua aplicação, a lei tributária poderá ser regulamentada por decreto, que tem seu conteúdo e alcance restritos às leis que lhe deram origem, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.
CAPÍTULO II
DA APLICAÇÃO E VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ( continua ... )
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