LC Mun. Montes Claros/MG 4/05 - LC - Lei Complementar do Município de Montes Claros/MG nº 4 de 07.12.2005
DOM-Montes Claros: 16.12.2005
Consolida a Legislação Tributária Municipal instituindo o Código Tributário do Município de Montes Claros - Minas Gerais.O Povo do Município de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
DOS TRIBUTOS MUNICIPAISDisposições Preliminares Art. 1º A legislação tributária municipal fica consolidada através da presente Lei Complementar Municipal, conforme seu texto e anexos, constituindo o Código Tributário do Município de Montes Claros.
Art. 2º O Código Tributário do Município de Montes Claros tem fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, na Constituição do Estado de Minas Gerais, e no Código Tributário Nacional, que norteiam as definições e os conceitos jurídicos dos termos aqui adotados, igualmente dispõem sobre as normas gerais aplicáveis aos tributos e procedimentos previstos neste Código.
Art. 3º Integram o sistema tributário municipal:
I - Imposto:
a) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
b) Imposto sobre a Transmissão e Cessão Onerosa vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos (ITBI);
c) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
II - Taxas:
a) Taxa pela Utilização de Serviços Públicos (TSP);
b) Taxa pelo Exercício Regular do Poder de Polícia (TPP);
III - Contribuição de Melhoria;
IV - Contribuição para Manutenção e Custeio da Iluminação Pública (COSIP).
Parágrafo único. Para quaisquer outros serviços cuja natureza não comporte a cobrança de Taxas, serão estabelecidos, por ato próprio do Executivo, preços públicos, não submetidos à disciplina jurídica dos tributos.
CAPÍTULO I
DOS IMPOSTOS MUNICIPAISSEÇÃO I
DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL ( continua ... )
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