Dec. Mun. Montes Claros/MG 2.185/05 - Dec. - Decreto do Município de Montes Claros/MG nº 2.185 de 29.12.2005
DOM-Montes Claros: 11.01.2006
Regulamenta o Código Tributário Municipal, Lei Complementar Municipal nº 4, de 07 de dezembro de 2005.O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 71 e 72 da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,
Considerando a necessidade de regulamentação das normas tributárias do Código Tributário Municipal, Lei Complementar Municipal nº 4, de 07/12/2005, com as alterações trazidas pela Lei Complementar Municipal nº 05/2005;
DECRETA :
TÍTULO I
DOS TRIBUTOS MUNICIPAISArt. 1º Integram o sistema tributário municipal:
I - Imposto:
a) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
b) Imposto sobre a Transmissão e Cessão Onerosa Inter vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos (ITBI);
c) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
II - Taxas:
a) Taxa pela Utilização de Serviços Públicos (TSP);
b) Taxa pelo Exercício Regular do Poder de Polícia (TPP).
III - Contribuição de Melhoria;
IV - Contribuição para Manutenção e Custeio da Iluminação Pública (COSIP).
Parágrafo único. Para quaisquer outros serviços cuja natureza não comporte a cobrança de Taxas, serão estabelecidos, por ato próprio do Executivo, preços públicos, não submetidos à disciplina jurídica dos tributos.
CAPÍTULO I
DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS MUNICIPAISArt. 2º Os atos administrativos necessários ao cumprimento da legislação tributária municipal serão praticados observadas as disposições do Código Tributário Municipal e nas normas que o fundamentam, do presente Decreto, dos atos normativos e decisões administrativas do Secretário Municipal da Fazenda e Controle.
Art. 3º Independente de requerimento do sujeito passivo da obrigação tributária, o Secretário Municipal da Fazenda e Controle poderá, de ofício, rever por decisão fundamentada, ato administrativo lavrado em desacordo com os preceitos ( continua ... )
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