LC Mun. Monte Sião/MG 7/00 - LC - Lei Complementar do Município de Monte Sião/MG nº 7 de 18.12.2000
DOM-Monte Sião: 18.12.2000
Dispõe sobre o sistema tributário do Município e dá outras providências.O povo do Município de Monte Sião/MG, por seus representantes legais, no uso de sua autonomia legislativa e administrativa E DE SUA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIA, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Disposição Preliminar Art. 1º Sem prejuízo das normas legais supletivas e das disposições regulamentares, com fundamento na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, esta Lei institui o Sistema Tributário do Município, regulando toda a matéria tributária de competência municipal.
TÍTULO I
DOS TRIBUTOS MUNICIPAISArt. 2º São Tributos Municipais:
I - o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
II - o Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos", a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis, por Natureza ou Acessão Física, e de Direitos Reais sobre Imóveis, exceto os de Garantia, bem como a Cessão de Direitos à sua Aquisição;
III - o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
IV - a Contribuição de Melhoria, decorrente de obras públicas;
V - as Taxas, especificadas nesta Lei, remuneratórias de serviços públicos ou devidas em razão do exercício do poder de polícia do Município;
VI - a Contribuição para o custeio do Sistema de Previdência e Assistência Social dos Servidores Municipais.
Art. 3º Compete ao Executivo fixar, e reajustar periodicamente, os preços destinados a remunerar a utilização de bens e serviços públicos, bem como os relativos ao custeio de despesas com a prática de atos administrativos do interesse dos que os requererem, tais como o fornecimento de cópias de documentos, a expedição de certidões e alvarás, a realização de vistorias e outros atos congêneres.
TÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A TRIBUTAÇÃO E A ARRECADAÇÃOCAPÍTULO I
DO PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ( continua ... )
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