Dec. Mun. Monte Alto/SP 2.568/08 - Dec. - Decreto do Município de Monte Alto/SP nº 2.568 de 10.12.2008

DOM-Monte Alto: 10.12.2008
Dispõe sobre a atualização monetária, para o exercício de 2009, dos valores monetários das Taxas de Serviços Urbanos - TSU, demais tributos e rendas, e dá outras providências.
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Dr. Maurício de Mattos Piovezan, Prefeito do Município de Monte Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 71, da Lei Orgânica do Município.
Considerando que para fins de atualização de taxas, serviços urbanos e demais tributos e rendas para o ano de 2009, serão atualizadas pelo IPCA - "Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo", do acumulado de 12 (doze) meses, o Município de Monte Alto, com base no artigo 132, da Lei Complementar nº 209, de 30 de novembro de 2005.
DECRETA:
Art. 1º Todos os tributos e rendas da Fazenda Pública do Município, como ISS, Inter-Vivos, taxas de licença, taxa de vigilância sanitária, preços públicos, tarifas e multas pecuniárias, serão atualizados para o exercício de 2009 em 6,38% (seis vírgula trinta e oito por cento), desprezadas dos valores apurados as frações de centavo de Real.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, revogando as disposições em contrário.
Monte Alto, 10 de dezembro de 2008.
Dr. Maurício de Mattos Piovezan
Prefeito Municipal
Formalizado em livro próprio, e na mesma data, afixado nos átrios da Prefeitura e da Câmara Municipal e, publicado no Jornal "O Imparcial", na data da circulação do semanário, nos termos do artigo 98 "caput", e seu parágrafo 1º, da Lei Orgânica do Município.
Marcos Rogério dos Santos
Secretário de ( continua ... )