Dec. Mun. Mogi Mirim/SP 4.616/08 - Dec. - Decreto do Município de Mogi Mirim/SP nº 4.616 de 29.12.2008
DOM-Mogi Mirim: 29.12.2008
REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 192, DE 14 DE JULHO DE 2005, QUE MODIFICA A LISTA DOS SERVIÇOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO DO IMPOSTOSOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Clique aqui para fazer o download desse ato.CARLOS NELSON BUENO, Prefeito do Município
de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, etc., no uso de
suas atribuições legais;
D E C R E T A:-
Art. 1º Este Decreto regulamenta e disciplina a
aplicação de dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 192, de 14 de julho de 2005.
CAPÍTULO I
DA AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS MUNICIPAIS
AIDFM
Art. 2º A confecção de documentos fiscais que alude o
§ 2º, do art. 16, da Lei Complementar nº 192/05, deverá ser efetuada após expedição da
Autorização de Impressão de Documentos Fiscais Municipais (AIDFM) pela Divisão de
Receitas do Departamento Financeiro do Município, conforme ANEXO I.
Parágrafo único. A Autorização de Impressão de
Documentos Fiscais Municipais (AIDFM) será expedida pelo Setor de Cadastro Fiscal em 3
vias, sendo:
I - a 1ª via do Estabelecimento Gráfico;
II - a 2ª Via do Usuário;
III - a 3ª Via arquivada pela Prefeitura.
Art. 3º A Autorização de Impressão de Documentos
Fiscais Municipais (AIDFM) somente poderá ser liberada após o preenchimento correto dos
seguintes campos, conforme ANEXO I:
I - ESTABELECIMENTO GRÁFICO;
II - ESTABELECIMENTO DO USUÁRIO;
III - DOCUMENTOS A SEREM IMPRESSOS;
IV - NÚMERO DA AIDFM anterior se for o caso.
§ 1º Os Campos do PEDIDO e o Campo da
ENTREGA, serão de posterior obrigatoriedade de preenchimento, sendo:
I - o campo de PEDIDO preenchido no ( continua ... )
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