Lei Mun. Mococa/SP 2.740/97 - Lei do Município de Mococa/SP nº 2.740 de 21.01.1997
DOM-Mococa: 21.01.1997
Reduz valores das multas do art. 113 da Lei nº 1.567/84, para atendimento da Lei Federal nº 9.298, de 01 de agosto de 1996.Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária no dia 13 de janeiro de 1997, aprovou e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O item II do artigo 113 da Lei Municipal de nº 1.567, de 30 de novembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Sobre o valor principal corrigido do tributo, incidirá a multa de 2%, conforme disposição da Lei Federal nº 9.298, de 01 de agosto de 1996."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 de Janeiro de 1997.
Dr. Walter de Souza Xavier
Prefeito Municipal
Dr. Francisco José Taliderti
Chefe de Assessoria ( continua ... )
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